LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

CLÁUSULA PRIMEIRA. Eu autorizo o CEC SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 33.586.213/0001-04, aqui denominada como CONTROLADORA a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados fornecidos na elaboração do contrato de Cessão Temporária de Endereço Fiscal e/ou Coworking, do qual este Termo faz parte, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:

CLÁUSULA SEGUNDA. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o CEC SERVIÇOS LTDA realiza o tratamento dos dados pessoais com finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei. Assim, o CEC SERVIÇOS LTDA poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar seus dados conforme explicita o presente Termo para:

  • Garantir maior segurança e prevenir fraudes;
  • Assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação;
  • Prevenir atos relacionados ao crime de falsidade ideológica perante o CEC Serviços e aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, responsáveis pelo registro e abertura de empresa como a JUCESE – Junta Comercial do Estado de Sergipe, SEMFAZ – Secretaria Municipal da Fazenda, Receita Federal, PMA – Prefeitura Municipal de Aracaju;
  • Atender a demandas judiciais com ou sem mandado;
  • Possibilitar que a CONTROLADORA elabore Contratos, Aditivo Contratual, Termo de Encerramento de Contrato, Solicitação de Inativação de CNPJ, Solicitação de Reativação de CNPJ, Carta de Anuência, Termo de Veracidade de Endereço e Procuração.
  • Agilizar processos complementares como Ato Constitutivo, Alteração Contratual, Abertura de MEI, Renovação de Alvará, Desenquadramento e/ou Transformação da natureza jurídica ou condição de porte, entre outros atos relacionadas ao registro da empresa do TITULAR através de compartilhamento com contador e/ou escritório de contabilidade;
  • Possibilitar que a CONTROLADORA ou terceiros à escolha da mesma emita cobrança pelos serviços prestados ao TITULAR através de plataformas de gerenciamento de cobranças, birôs de créditos, instituições bancárias e/ou protestos de títulos em cartórios;
  • Aperfeiçoar e promover uma melhor integração ao atendimento e aos serviços prestados;
  • Outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas, como apoio e promoção de atividades para a prestação de serviços que beneficiem os clientes.
  • Notificar o TITULAR sobre recebimento de Correspondências, Encomendas, Notificações, Intimações, Citações Judiciais e Extrajudiciais.
  • Entrar em contato com o Titular para fins de relacionamento comercial, através de propagandas ou repasse de informações de produtos e serviços, personalizados ou não ao perfil do TITULAR.
  • Cumprir obrigações regulatórias ou legais;
  • Exercer direito de defesa em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Tratar reclamações, dúvidas e solicitações (Atendimento ao Cliente, SAC, Ouvidoria) e prestação de suporte ao TITULAR;

CLÁUSULA TERCEIRA. A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR e/ou da empresa CONTRATANTE com outros agentes de tratamento de dados ou demais descritos na Cláusula 9 do contrato físico, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. Sendo os dados pessoais compartilhados com a sua contabilidade para processos descritos na Cláusula Segunda.

CLÁUSULA QUARTA. A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do TITULAR e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao TITULAR, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.

CLÁUSULA QUINTA. À CONTROLADORA, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas neste termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

CLÁUSULA SEXTA. O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.

CLÁUSULA SÉTIMA. O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período de vigência do contrato mais o prazo de carência para as devidas desvinculações dos serviços, seja em caso de encerramento ou em caso de cancelamento do contrato.

CLÁUSULA OITAVA. As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a CONTROLADORA tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.

-Atualizado em 18/06/2024 às 12h14